Quer alugar um imóvel por temporada? Saiba como proceder!

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Ficar atento as regras dos locais de locação ajuda evitar transtornos./Foto: Charles Brunette- Morguifille

Ficar atento as regras dos locais de locação ajuda evitar transtornos./Foto: Charles Brunette- Morguifille

Com a alta temporada de verão e as férias nada melhor do que viajar, principalmente se essa viagem for com a família ou com os amigos. Mas para quem quer poupar dinheiro e também não quer ficar longe de seus companheiros de passeio uma boa opção é o aluguel de imóvel por temporada. Este tipo de modalidade é a preferida por quem gosta de sair e levar o bicho de estimação e também por aqueles que preferem a comodidade e a privacidade de uma casa. Contudo, antes de alugar uma residência por temporada é necessário tomar alguns cuidados, como por exemplo o pagamento em moeda local.

Normalmente as casas alugadas são no litoral, isso porque a praia é um atrativo. De acordo com a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, os imóveis alugados no Brasil devem ser pagos em real. Outro detalhe que está no art. 49, no qual o “locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato”, ou seja, o locador pode exigir nesta modalidade o pagamento antecipado do aluguel.

O diretor de condomínios da administradora Habitacional, Marcio Bagnato, lembra que ao locar um imóvel por temporada é necessário verificar documentos, pesquisa do nome dos atuais proprietários, análise do local e etc. Bagnato ressalta que “é essencial que a pessoa interessada tome conhecimento das regras existentes para locação por temporada no empreendimento onde busca adquirir o imóvel, pois em determinadas situações, as regras e principalmente restrições existentes, podem fazer com que ele tenha dificuldade ou mesmo prejuízo no uso do mesmo para este tipo de locação”.

A empresária Sarah Regina de Almeida normalmente aluga imóveis por temporada quando viaja e contou que já passou apuros em uma viajem. A preferência por aluguel de temporada acontece principalmente porque ela costuma sair de férias com os filhos, de 4 e 8 anos, o sobrinho de três, que atualmente ela cuida, e o cachorro dos meninos. “Viajo com crianças e hotéis não são muito recomendados”, disse. A empresária lembra que ao não tomar os devidos cuidados foi barrada em um condomínio residencial por estar com o animal.

O locatário deve ficar ciente que ao entregar o imóvel ele deve estar da mesma forma que lhe foi emprestado. O locador, por sua vez, deve tomar alguns cuidados ao alugar seu imóvel por temporada, como firmar um contrato, por escrito, regulando a relação onde deve se estabelecer, o valor do aluguel, dias locados, número limite de pessoas dentre outras combinações. Marcio explica que “deve constar no contrato a obrigação do locatário em tomar ciência das regras convencionais e regimentais existentes para o imóvel, assumindo este a responsabilidade por eventuais penalidades que possam existir em função de mau uso do mesmo”.

Casas no exterior são focos de aluguéis de temporada por turistas brasileiros

Imóveis entorno do Parque da Disney viraram foco dos turistas brasileiros que visitam o local e não querem ficar em hotéis. O diretor da empresa Temporada na Disney, Wendel Ferrari, disse que as casas são normalmente “locadas por famílias e grupos de amigos que desejam um maior conforto e privacidade, querem ficar hospedados em um condomínio de alto padrão e bem próximos a Disney. Os hóspedes fazem questão de ter sua própria cozinha completa, de ter o seu próprio quarto e banheiro e ter a sua piscina privativa”.

Para Ferrari quem deseja se hospedar neste tipo de modalidade deve ficar atento e procurar se informar sobre a empresa que presta o serviço. “Seria péssimo chegar ao local e descobrir que a casa não existe! Faça a locação apenas mediante a um contrato assinado, verifique se a empresa possui CNPJ e escritório fixo, uma pesquisa pela internet sobre a empresa sempre é de boa ajuda, procure o máximo de informações sobre a prestadora de serviço”, enfatiza o empresário.

Wendel explica que o processo para locação de uma casa no exterior é bem simples, basta definir a casa e o período que deseja reservar, e assim uma pessoa responsável pelo grupo faz a locação da residência. Depois disto, é solicitado os documentos desta pessoa, como o CPF, RG, endereço completo, para que o contrato de locação seja formalizado. Já referente a forma de pagamento o usual é dar 20% de sinal, afim de reservar a casa, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 30 dias antes da entrada no impovel, podendo ser feito em moeda local (reais). “Os pagamentos podem ser realizados via boleto bancária, cartão de crédito, depósito/transferência bancária, sendo que as datas dos pagamentos, é definida pelo hóspede, ou seja, tudo bem personalizado”, conclui.

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